A Polêmica Utilização do Cimento Amianto
Dr.Marcello Silva e Santos (MSc)
Pesquisador UFRJ/Atex Engenharia

Depois da Europa e dos Estados Unidos , chega com força ao Brasil 
o questionamento quanto a utilização ou não de telhas e outros materiais a base
de fibro-cimento , mais precisamente os que têm asbestos ( amianto ) em sua 
composição . 

Recentemente na FIRJAN ( Federação das Indústrias do Rio de Janeiro ) , houve um debate sobre este tema , que começa a ser discutido não apenas no meio técnico-científico como também a nível legislativo.
Comprovadamente cancerígino , ( O Ator Steve McQueen é uma das vítimas de câncer derivado da exposição à poeira de amianto , contraído quando 
o mesmo trabalhava em um estaleiro ), o asbesto já teve sua utilização restrita ou proibida em diversos países. 

Mais conhecido como amianto , os asbestos são silicatos fibrosos de
origem vulcãnica , cujas características físico-químicas , aliado a um baixo custo 
de industrialização,permitiram sua utilização em larga escala em uma diversidade 
de produtos a partir do início do século. 

Na indústria da construção civil,os principais produtos manufaturados 
com amianto são telhas , reservatórios , tubos , fôrros e divisórias.
Ao contrário da maioria dos países civilizados , o Brasil tem poucas 
restrições quanto ao uso do amianto . 

Pelo menos 90 % dos condomínios residenciais ou comerciais no Rio 
de Janeiro , por exemplo , utilizam telhas de cimento amianto em telhados . 

Nem mesmo as maiores vantagens da laje livre e impermeabilizada 
em relação a uma cobertura com telhado convencional ( menor manutenção, menor custo relativo , menor possibilidade de utilização das áreas , maior segurança em incêndios ,etc)parecem conter a preferência de um consumidor pouco informado 
e não alertado quanto aos perigos do amianto . 

Para se ter uma idéia da preocupação existente no mundo em relação 
ao assunto , podemos citar os exemplos italiano e alemão. 

Na Itália existe uma lei federal ( Lei 257 de 27 de março de 1992 ) ,não apenas proibindo a utilização de qualquer produto com asbesto em sua composição 
como também determinando que sejam removidos ou revestidos todos os materiais que já tenham sido aplicados .

Na Alemanha , funcionários das empresas especializadas em remoção 
de materiais condenados , parecem astronautas devido às vestimentas utilizadas , 
( similares aos dos trajes espaciais ) , evidenciando um cuidado aparentemente até exagerado no manuseio destes materiais , considerados inimigos número um da saúde pública . 

No Brasil , devido a uma intensa pressão lobística patrocinada pelas 
indústrias do setor ,não existe uma legislação específica sobre o assunto.
Nem ao menos o Código de defesa do consumidor é respeitado . 

Ao se observarem os Artigos 8 e 9 , seção I do capítulo IV e o Artigo 6 ,
inciso II da seção III ,que determinam os procedimentos relacionados às proteções à saúde e segurança e as punições pelo não cumprimento dos disposto , pudemos verificar algumas omissões muito sérias .

Mais precisamente o Artigo 9 ,dispõe o seguinte : "O fornecedor de produtos 
ou serviços potencialmente nocivos ou perigosos á saúde ou segurança deverá informar , de maneira ostensiva e adequada , a respeito de sua nocividade ou periculosidade , sem prejuízo da adoção de outras medidas para cada caso concreto".

Basta observar uma telha de cimento amianto revendida em qualquer loja 
de materiais de construção espalhada pela cidade,para se verificar que não existe 
uma simples menção estampada no produto relacionada a estes quesitos. 

Torna-se necessário portanto , que as "autoridades competentes" comecem 
a fiscalizar não somente o cumprimento da legislação existente , como também
promover um amplo debate acerca deste tema ,estimulando as indústrias do setor
a desenvolver tecnologias alternativas , buscando encontrar uma fibra estruturante
que atenda aos requisitos desejados sem afetar o homem e seu meio ambiente. 

Certamente que isto diminuiria inclusive o impacto negativo sobre o setor , 
evitando-se as medidas drásticas tomadas na Itália.
Com relação aos usuários , síndicos , construtores e administradores em 
gera l ,envolvidos de alguma forma na manipulação ou utilização destes produtos,
é preciso que tenham consciência dos perigos que estes representam e dos limites de responsabilidade de cada um. 

Fundamentalmente , faz-se necessário também derrubar o mito de que o 
telhado é a melhor solução para proteção de coberturas, a partir de uma avaliação simplista e sem critério .
Em nome da racionalização das construções , precisamos saber analisar todos os parâmetros para escolha baseado tão somente em critérios técnicos , cientiíficos e porque não dizer operacionais.
Nos países chamados desenvolvidos , e até em muitos com características
similares às nossas , o uso do telhado está há muito tempo restrito à situações circunstanciais ,determinadas principalmente por necessidades arquitetônicas.