A Polêmica Utilização
do Cimento Amianto
Dr.Marcello Silva e Santos (MSc)
Pesquisador UFRJ/Atex Engenharia
Depois da Europa e dos Estados Unidos , chega com força ao
Brasil
o questionamento quanto a utilização ou não
de telhas e outros materiais a base
de fibro-cimento , mais precisamente os que têm asbestos (
amianto ) em sua
composição .
Recentemente na FIRJAN ( Federação
das Indústrias do Rio de Janeiro ) , houve um debate sobre este
tema , que começa a ser discutido não apenas no meio técnico-científico
como também a nível legislativo.
Comprovadamente cancerígino , ( O Ator Steve McQueen é
uma das vítimas de câncer derivado da exposição
à poeira de amianto , contraído quando
o mesmo trabalhava em um estaleiro ), o asbesto já teve sua
utilização restrita ou proibida em diversos países.
Mais conhecido como amianto , os asbestos são silicatos fibrosos
de
origem vulcãnica , cujas características físico-químicas
, aliado a um baixo custo
de industrialização,permitiram sua utilização
em larga escala em uma diversidade
de produtos a partir do início do século.
Na indústria da construção civil,os principais
produtos manufaturados
com amianto são telhas , reservatórios , tubos , fôrros
e divisórias.
Ao contrário da maioria dos países civilizados , o
Brasil tem poucas
restrições quanto ao uso do amianto .
Pelo menos 90 % dos condomínios residenciais ou comerciais
no Rio
de Janeiro , por exemplo , utilizam telhas de cimento amianto em
telhados .
Nem mesmo as maiores vantagens da laje livre e impermeabilizada
em relação a uma cobertura com telhado convencional
( menor manutenção, menor custo relativo , menor possibilidade
de utilização das áreas , maior segurança em
incêndios ,etc)parecem conter a preferência de um consumidor
pouco informado
e não alertado quanto aos perigos do amianto .
Para se ter uma idéia da preocupação existente
no mundo em relação
ao assunto , podemos citar os exemplos italiano e alemão.
Na Itália existe uma lei federal ( Lei 257 de 27 de março
de 1992 ) ,não apenas proibindo a utilização de qualquer
produto com asbesto em sua composição
como também determinando que sejam removidos ou revestidos
todos os materiais que já tenham sido aplicados .
Na Alemanha , funcionários das empresas especializadas em
remoção
de materiais condenados , parecem astronautas devido às vestimentas
utilizadas ,
( similares aos dos trajes espaciais ) , evidenciando um cuidado
aparentemente até exagerado no manuseio destes materiais , considerados
inimigos número um da saúde pública .
No Brasil , devido a uma intensa pressão lobística
patrocinada pelas
indústrias do setor ,não existe uma legislação
específica sobre o assunto.
Nem ao menos o Código de defesa do consumidor é respeitado
.
Ao se observarem os Artigos 8 e 9 , seção I do capítulo
IV e o Artigo 6 ,
inciso II da seção III ,que determinam os procedimentos
relacionados às proteções à saúde e
segurança e as punições pelo não cumprimento
dos disposto , pudemos verificar algumas omissões muito sérias
.
Mais precisamente o Artigo 9 ,dispõe o seguinte : "O fornecedor
de produtos
ou serviços potencialmente nocivos ou perigosos á
saúde ou segurança deverá informar , de maneira ostensiva
e adequada , a respeito de sua nocividade ou periculosidade , sem prejuízo
da adoção de outras medidas para cada caso concreto".
Basta observar uma telha de cimento amianto revendida em qualquer
loja
de materiais de construção espalhada pela cidade,para
se verificar que não existe
uma simples menção estampada no produto relacionada
a estes quesitos.
Torna-se necessário portanto , que as "autoridades competentes"
comecem
a fiscalizar não somente o cumprimento da legislação
existente , como também
promover um amplo debate acerca deste tema ,estimulando as indústrias
do setor
a desenvolver tecnologias alternativas , buscando encontrar uma
fibra estruturante
que atenda aos requisitos desejados sem afetar o homem e seu meio
ambiente.
Certamente que isto diminuiria inclusive o impacto negativo sobre
o setor ,
evitando-se as medidas drásticas tomadas na Itália.
Com relação aos usuários , síndicos
, construtores e administradores em
gera l ,envolvidos de alguma forma na manipulação
ou utilização destes produtos,
é preciso que tenham consciência dos perigos que estes
representam e dos limites de responsabilidade de cada um.
Fundamentalmente , faz-se necessário também derrubar
o mito de que o
telhado é a melhor solução para proteção
de coberturas, a partir de uma avaliação simplista e sem
critério .
Em nome da racionalização das construções
, precisamos saber analisar todos os parâmetros para escolha baseado
tão somente em critérios técnicos , cientiíficos
e porque não dizer operacionais.
Nos países chamados desenvolvidos , e até em muitos
com características
similares às nossas , o uso do telhado está há
muito tempo restrito à situações circunstanciais ,determinadas
principalmente por necessidades arquitetônicas. |